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domingo, 24 de maio de 2009

Questões sobre Trânsito #2

1. Posso iniciar o processo para tirar CNH antes de completar os 18 anos de idade?
Não... O art. 140 do Código de Trânsito exige alguns requisitos, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade... Você pode marcar o exame médico para o dia que completar 18 anos... Que será o início do processo de habilitação.

2. Em caso de suspensão quanto tempo a pessoa pode ficar sem a CNH?
Resolução 182 do CONTRAN... O condutor com CNH suspensa perdera o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Mas este tempo pode chegar até aos dois anos... Exemplo dirigir sob efeito de álcool... Na primeira vez suspensão de 04 até de 12 meses... Se no prazo de um ano repetir a mesma infração... De 12 até 24 meses de gancho... Todo mundo está embriagado de saber... Bebida e direção não combinam.


3. Posso dar autorização para meu filho dirigir uma motoneta tipo scooter?

Não pode... Se for flagrado o veículo deverá ser apreendido... guincho... Pátio... Juiz... Processo para o Pai ou mãe... Se o jovem causar algum dano ou machucar alguém pode ter que cumprir uma medida sócio-educativa ou ser internado na fundação casa... Antiga FEBEM... No mínimo, deve rolar uma audiência de advertência com o juiz da vara da infância e da juventude, onde o menor e seus responsáveis serão devidamente repreendidos.


4. Qual a tolerância para o excesso de velocidade?
Não há tolerância para o excesso de velocidade, Sabemos que todo instrumento de medida tem erro, Segundo a res. 146 do CONTRAN a margem de erro admitida para o radar é de +/- 7 Km/h... Assim a velocidade medida pelo radar será diminuída em 7 km/h. Imaginemos isso... Velocidade medida 68 km/h... Menos 07... Velocidade considerada 61 km/h... Se o limite da via é 60 km/h. o condutor será autuado.

5. Seu eu quiser, posso fazer mudanças nas características do meu carro?
Sim, as mudanças permitidas estão na Res. 262 do CONTRAN... Antes precisa pedir autorização na CIRETRAN. Se fizer mudança no sistema de suspensão, por exemplo, providenciar o Certificado de Segurança Veicular, para emissão de um novo documento do veículo constando a alteração.

6. Qual o prazo para o DETRAN enviar a notificação de multa para minha casa?
Resolução 149/03 CONTRAN, O departamento de trânsito tem 30 dias a partir da autuação para enviar a notificação, ou seja, colocar no correio, feito isso você estará notificado para todos os efeitos. Ainda que haja demora na remessa.

7. Em que situação meu carro pode ser retido?
No caso de equipamento obrigatório inoperante ou ausente... Um exemplo... O lavador de pára brisa não funciona por falta de água... O agente lavra o auto de infração, retém o documento do veículo mediante recibo, libera o veículo determinando prazo para você resolver o problema e pegar o documento de volta.

8. O que pode provocar apreensão de um veículo?
I - com placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, sem permissão da autoridade competente;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

9. Moto pode ultrapassar os carros entre as faixas, no corredor formado pelos carros em movimento?
Não, nem entre outro veículo e calçada e principalmente entre veículos que estejam em sentidos opostos, Leis de trânsito valem para todos os veículos automotores... Não se pode discriminar alguém pelo tipo de veículo que conduz... Motociclista ou motoboy é igual em direitos e deveres a outros usuários. Se o trânsito estiver fluindo, todos devem seguir o fluxo, se parou... Muita calma nesta hora.

10. Se as motos não podem passar no corredor, como faz então? Forma uma fila de motos?
Justamente para que isso não aconteça, é tolerado; não é permitido, mas é tolerado que as motos passem entre outros veículos quando o fluxo estiver lento ou parado... Surge então a obrigação do condutor da motoca de respeitar a integridade e a segurança de outros usuários, inclusive os pedestres, seres muitas vezes esquecidos, às vezes tratados como cidadão de segunda classe.


11. Existe multa para motos que passam entre veículos parados no semáforo?
Sim, está no Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, exceto os veículos não motorizados: Infração grave, 05 pontos na CNH, Multa de R$127,69. Esta norma existe como uma proteção, nos casos de abuso quando um condutor de motoca ou de qualquer tipo de veículo automotor busca uma vantagem, colocando em risco a segurança e a integridade de outros usuários.


12. Tenho que soprar o tal de bafômetro?
Não é obrigado, mas está na lei federal n.11.705/08, A infração poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito, mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.


13. Que sinais podem caracterizar o consumo de álcool ou entorpecente?
Segundo a Resolução 206 do CONTRAN, estes sinais podem ser:
Quanto à aparência: Sonolência; Olhos vermelhos; Vômito; Soluços; Desordem nas vestes; Odor de álcool no hálito.
Quanto à atitude: Agressividade; Arrogância; Exaltação; Ironia; Falante; Dispersão.



14. E se eu me recusar a fazer o teste do bafômetro?
Segundo o código de trânsito e a redação dada pela lei federal n. 11.705/08, serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Código, ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos durante a fiscalização pelos agentes da autoridade do trânsito.

15. Qual a penalidade por dirigir sob efeito de álcool ou entorpecente?
Está no Art. 165. do CTB e na redação dada pela lei federal n. 11.705/08:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima; 07 pontos na CNH, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Como Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.




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