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terça-feira, 19 de maio de 2009

Questões sobre trânsito #1


A convite de uma emissora de rádio local, pesquisei bastante e gravei algumas respostas a dúvidas mais frequentes sobre trânsito e que reproduzo aqui.


Escolhi as perguntas mais feitas nos cursos para 1ª Habilitação, Profissionalizantes para condutores e também aquelas feitas pelos motoristas quando eram obrigados a frequentar o curso para renovar a CNH.

1. Para constatar a infração por não usar o cinto de segurança, o veículo não precisa ser parado?
Não... Trânsito significa circulação, estacionamento e parada... Então a autuação pode ocorrer em qualquer uma dessas situações e o agente não terá que abordar o condutor, nem tão pouco sair correndo atrás do veículo... Já imaginou? no caso de excesso de velocidade? Teríamos que ter agentes supersônicos para alcançar os apressadinhos.

2. Preciso obedecer ao semáforo de madrugada?
Sim precisa, Não há amparo na lei para cometer infrações... Nem mesmo o medo de assalto... Nas vias das localidades com menos movimento, podemos encontrar semáforos com a luz amarela piscante. Isto sinaliza para o condutor que deve redobrar a atenção, passando com mais cuidado ainda.

3. Qual o papel da Polícia Militar no trânsito urbano?
É fundamental... Cumpre a função de policiamento ostensivo de trânsito, para manter a ordem e a segurança pública. Onde o trânsito está municipalizado, a PM mantém convenio com a prefeitura, para prestar apoio nas operações de fiscalização de veículos, documentação e condutores, assegurando também, a livre circulação e evitando acidentes.

4. O sistema de rodízio para veículos que existe em São Paulo não é inconstitucional?
Não, o poder judiciário tem considerado o rodízio legal e constitucional. No trânsito, o interesse individual deve se amoldar ao interesse da sociedade como um todo. Se não fosse assim, numa via de sentido único de circulação, os moradores, ao ter que dar uma volta maior para chegar a seus imóveis, estariam em tese, tendo seu direito de ir e vir prejudicado.

5. As pessoas podem fumar ao dirigir?
O código de trânsito não proíbe que as pessoas fumem. Mas Art. 252, Dirigir veículo com apenas uma das mãos, é infração média 4 pontos na CNH, R$ 85,13, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

6. Qual a diferença entre parar e estacionar o veículo?
Parada é quando você atende o sinal de semáforo ou da placa de parada obrigatória. Segundo o Anexo I do CTB: PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário, para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Qualquer outra situação é considerada estacionamento.

7. Posso estacionar em frente à guia rebaixada da minha residência?
Não pode e tem multa, Estacionar onde houver guia rebaixada destinada a entrada e saída de veículos, é infração média 04 pontos R$85,13, Mas... Neste caso a fiscalização é mais eficaz, se autuar mediante reclamação... Cap. V Artigos 72 e 73: todo cidadão tem o direito de solicitar fiscalização e o poder público tem o dever de responder... Se na rua onde você mora o estacionamento é permitido, se o seu veículo não atrapalha a entrada e saída de outro veículo, uma autuação ai é bastante discutível.

8. Existe multa distinta para o proprietário e para o condutor do veículo?
Sim existem segundo o Art. 257 do CTB, cada um de per si, exemplos: condutor sem habilitação para dirigir, condutor sob efeito de álcool: Se o proprietário emprestou ou entregou a direção do veículo, ambos deverão ser autuados: um por conduzir irregularmente, o outro por permitir, confiar ou entregar o veículo.

9. Existe a possibilidade de o veículo ao meu lado acionar o radar e o meu veículo ser fotografado?
Não, quando a pista é dividida em faixas, o aparelho funciona através de circuitos independentes para cada uma delas, no fotograma que vem impresso na notificação, deve ter registrado além de data e horário, a faixa que acionou o dispositivo.

10. Onde obter cópia da foto de radar ou cópia do auto de infração?
No departamento de trânsito do município. Cópias do auto de infração, do fotograma gerado pelos radares, bem como o documento que comprova a aferição desses aparelhos, são deveres do órgão fiscalizador de trânsito e direitos do usuário.


você meu visitante, se quiser, pode contribuir deixando sua pergunta.

domingo, 17 de maio de 2009

Entrando na grande rede...

Ensaiei algumas vezes, sabe? aquela coisa... da muito trabalho... não tenho paciência pressas coisas... Na verdade pura preguiça!
Pois bem, hoje decidi. Vou fazer isso... Claro que o desejo é de fazer um Blogão... Mas se não for, que seja eterno enquanto duro...Ops!
Espero ter disposição para escrever aqui minhas experiências, meus pensamentos, enfim... meu aprendizado.

Bons Tempos...

Não tenho autorização das pessoas ai da foto, então se qualquer uma delas reclamar, tiro imediatamente.
Foi uma época que nunca vou esquecer... Apesar dos conflitos próprios da pré-adolescência, no geral era um tempo despreocupado. Aqui eu estava "de férias", havia saído da Guarda Mirim. Enquanto minha mãe, tratava de arranjar alguma coisa para ocupar meu tempo, eu curtia o fim da infância e a chegada da adolescência.
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