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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Para que serve um amigo. II



Comentários:
JOSE MENINO disse...
No apartamento a beira da rodovia dos Bandeirantes em São Paulo, ouço o som furioso das poderosas motocicletas, que aos domingos, rompem nosso sono.

O QUE É MEU, O QUE É NOSSO!

É possível preservar Meio Ambiente sem considerar o que é MEU, SEU OU NOSSO?



Pois é, na ânsia de buscar diversão, lazer muitas pessoas perdem a noção do que seja COMPARTILHAR;
Muitas outras pessoas, perdem a noção do que seja PÚBLICO e PRIVADO;
Outras tantas, perdem a noção do que seja SOM e RUÍDO.
Se maioria NÃO significa VERDADE:
Onde fica o direito das pessoas (não são poucas), que querem simplesmente ir à praia, curtir o sol, o visual, enfim, o prazer de um tempo de descanso da vida caótica e da rotina diária do vizinho que liga os aparelhos de som da casa e do carro para ouvir sempre (o mesmo gênero) a mesma música.

Para que serve um amigo.

Este, um auxílio luxuoso do meu amigo/irmão/amigo Zé Menino:
Uma música:
Pés de milhos andarilhos como nossos filhos.
Procurando vinte milhas como nossas filhas.
Protegendo milharais como nossas mães.
Perseguindo os animais como nossos pais.
Comparando a rouxinóis tal nossos avós.
Flutuando pelos rios como nossos filhos.
Fungos, cogumelos,limos. como nossos primos.
Tanta gente tão aflita, que eu nem sei ainda.
Se transformo trigo em pão pra nossos irmaõs.
Ou transformo pão em trigo pra nossos amigos.
Que estão salvos do perigo no primeiro abrigo.
Procurando girassóis como todos nós.
Eugênio Avelino - Xangai.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Bons Tempos 2

Então aí está...eu à direita do meu melhor Amigo e Irmão. Como é bom poder dizer: "Eu tenho um grande amigo".

Pra que serve um amigo?
Pra tanta coisa... não é? Para Instalar o XP no computador e não cobrar nada, mesmo perdendo horas e horas a fio!
Para trazer muamba do Paraguai e quase ser preso!
Para emprestar o carro e recebê-lo de volta com 21 pontos na carteira ou batido.
Pra rachar a gasolina, emprestar a prancha, recomendar um cd, dar carona para festa, passar cola, caminhar no shopping, segurar a barra.
Todas as alternativas estão corretas, porém isso não basta para guardar um amigo do lado esquerdo do peito.
A amizade é indispensável para o bom funcionamento da memória e para a integridade do próprio eu.
Um amigo não racha apenas a gasolina: racha lembranças, crises e choro, experiências.. Racha a culpa, racha segredos.
Um amigo não empresta apenas a prancha. Empresta o verbo, empresta o ombro, empresta o tempo, empresta o calor e a jaqueta.
Um amigo não recomenda apenas um cd.
Recomenda cautela, recomenda um emprego, recomenda um país.
Um amigo não dá carona apenas para festa. Te leva para o mundo dele e topa conhecer o teu.
Um amigo não passa apenas cola... Passa contigo um aperto, passa junto o réveillon.
Um amigo não caminha apenas no shopping. Anda em silêncio na dor, entra contigo em campo, sai do fracasso ao teu lado.
Segura o tranco, o palavrão, segura o elevador.
Duas dúzias de amigos assim, talvez, ninguém tem...

Se tiver um, amém!

Obrigado por tua amizade... Ela é muito importante para mim!

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Moto não foi feita para cair...

... foi feita para pessoas equilibradas!!!
Rodovia não é pista de corrida! Se você se acha um "piloto", alugue um autódromo.


...em toda profissão existem bons e maus!

Não é correto decretar que o condutor é mal preparado pela auto escola:

  1. Como em toda profissão existem aquelas pessoas comprometidas com a profissão, dedicadas ao que fazem e outras que não estão nem aí;
  2. Existem muitas Auto Escolas que cumprem a legislação sobre processo de habilitação;
  3. O Poder Público não fiscaliza o processo de habilitação;
  4. Educação para o Trânsito não começa nem termina na Auto Escola, é um rito de passagem, no qual o futuro condutor pode contar com a experiência do Instrutor, coloca à prova sua capacidade de cumprir obrigações e exercer direitos e convive com outras pessoas que estão no mesmo processo de construção do conhecimento.


Tudo isso é ensinado no Curso Teórico e melhor ainda, com o aumento da carga horária para 45 Horas Aula. O caso é que, muitos alunos chegam à Escola com vícios adquiridos junto à família, escola, em grupos de amigos. Após 18, 20 anos, o jovem tem um choque quando chega à Auto Escola, pensa que aquela pessoa que ensina normas de boa conduta no trânsito é um E. T.

domingo, 24 de maio de 2009

Questões sobre Trânsito #2

1. Posso iniciar o processo para tirar CNH antes de completar os 18 anos de idade?
Não... O art. 140 do Código de Trânsito exige alguns requisitos, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade... Você pode marcar o exame médico para o dia que completar 18 anos... Que será o início do processo de habilitação.

2. Em caso de suspensão quanto tempo a pessoa pode ficar sem a CNH?
Resolução 182 do CONTRAN... O condutor com CNH suspensa perdera o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Mas este tempo pode chegar até aos dois anos... Exemplo dirigir sob efeito de álcool... Na primeira vez suspensão de 04 até de 12 meses... Se no prazo de um ano repetir a mesma infração... De 12 até 24 meses de gancho... Todo mundo está embriagado de saber... Bebida e direção não combinam.


3. Posso dar autorização para meu filho dirigir uma motoneta tipo scooter?

Não pode... Se for flagrado o veículo deverá ser apreendido... guincho... Pátio... Juiz... Processo para o Pai ou mãe... Se o jovem causar algum dano ou machucar alguém pode ter que cumprir uma medida sócio-educativa ou ser internado na fundação casa... Antiga FEBEM... No mínimo, deve rolar uma audiência de advertência com o juiz da vara da infância e da juventude, onde o menor e seus responsáveis serão devidamente repreendidos.


4. Qual a tolerância para o excesso de velocidade?
Não há tolerância para o excesso de velocidade, Sabemos que todo instrumento de medida tem erro, Segundo a res. 146 do CONTRAN a margem de erro admitida para o radar é de +/- 7 Km/h... Assim a velocidade medida pelo radar será diminuída em 7 km/h. Imaginemos isso... Velocidade medida 68 km/h... Menos 07... Velocidade considerada 61 km/h... Se o limite da via é 60 km/h. o condutor será autuado.

5. Seu eu quiser, posso fazer mudanças nas características do meu carro?
Sim, as mudanças permitidas estão na Res. 262 do CONTRAN... Antes precisa pedir autorização na CIRETRAN. Se fizer mudança no sistema de suspensão, por exemplo, providenciar o Certificado de Segurança Veicular, para emissão de um novo documento do veículo constando a alteração.

6. Qual o prazo para o DETRAN enviar a notificação de multa para minha casa?
Resolução 149/03 CONTRAN, O departamento de trânsito tem 30 dias a partir da autuação para enviar a notificação, ou seja, colocar no correio, feito isso você estará notificado para todos os efeitos. Ainda que haja demora na remessa.

7. Em que situação meu carro pode ser retido?
No caso de equipamento obrigatório inoperante ou ausente... Um exemplo... O lavador de pára brisa não funciona por falta de água... O agente lavra o auto de infração, retém o documento do veículo mediante recibo, libera o veículo determinando prazo para você resolver o problema e pegar o documento de volta.

8. O que pode provocar apreensão de um veículo?
I - com placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, sem permissão da autoridade competente;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

9. Moto pode ultrapassar os carros entre as faixas, no corredor formado pelos carros em movimento?
Não, nem entre outro veículo e calçada e principalmente entre veículos que estejam em sentidos opostos, Leis de trânsito valem para todos os veículos automotores... Não se pode discriminar alguém pelo tipo de veículo que conduz... Motociclista ou motoboy é igual em direitos e deveres a outros usuários. Se o trânsito estiver fluindo, todos devem seguir o fluxo, se parou... Muita calma nesta hora.

10. Se as motos não podem passar no corredor, como faz então? Forma uma fila de motos?
Justamente para que isso não aconteça, é tolerado; não é permitido, mas é tolerado que as motos passem entre outros veículos quando o fluxo estiver lento ou parado... Surge então a obrigação do condutor da motoca de respeitar a integridade e a segurança de outros usuários, inclusive os pedestres, seres muitas vezes esquecidos, às vezes tratados como cidadão de segunda classe.


11. Existe multa para motos que passam entre veículos parados no semáforo?
Sim, está no Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, exceto os veículos não motorizados: Infração grave, 05 pontos na CNH, Multa de R$127,69. Esta norma existe como uma proteção, nos casos de abuso quando um condutor de motoca ou de qualquer tipo de veículo automotor busca uma vantagem, colocando em risco a segurança e a integridade de outros usuários.


12. Tenho que soprar o tal de bafômetro?
Não é obrigado, mas está na lei federal n.11.705/08, A infração poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito, mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.


13. Que sinais podem caracterizar o consumo de álcool ou entorpecente?
Segundo a Resolução 206 do CONTRAN, estes sinais podem ser:
Quanto à aparência: Sonolência; Olhos vermelhos; Vômito; Soluços; Desordem nas vestes; Odor de álcool no hálito.
Quanto à atitude: Agressividade; Arrogância; Exaltação; Ironia; Falante; Dispersão.



14. E se eu me recusar a fazer o teste do bafômetro?
Segundo o código de trânsito e a redação dada pela lei federal n. 11.705/08, serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Código, ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos durante a fiscalização pelos agentes da autoridade do trânsito.

15. Qual a penalidade por dirigir sob efeito de álcool ou entorpecente?
Está no Art. 165. do CTB e na redação dada pela lei federal n. 11.705/08:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima; 07 pontos na CNH, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Como Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.




terça-feira, 19 de maio de 2009

Questões sobre trânsito #1


A convite de uma emissora de rádio local, pesquisei bastante e gravei algumas respostas a dúvidas mais frequentes sobre trânsito e que reproduzo aqui.


Escolhi as perguntas mais feitas nos cursos para 1ª Habilitação, Profissionalizantes para condutores e também aquelas feitas pelos motoristas quando eram obrigados a frequentar o curso para renovar a CNH.

1. Para constatar a infração por não usar o cinto de segurança, o veículo não precisa ser parado?
Não... Trânsito significa circulação, estacionamento e parada... Então a autuação pode ocorrer em qualquer uma dessas situações e o agente não terá que abordar o condutor, nem tão pouco sair correndo atrás do veículo... Já imaginou? no caso de excesso de velocidade? Teríamos que ter agentes supersônicos para alcançar os apressadinhos.

2. Preciso obedecer ao semáforo de madrugada?
Sim precisa, Não há amparo na lei para cometer infrações... Nem mesmo o medo de assalto... Nas vias das localidades com menos movimento, podemos encontrar semáforos com a luz amarela piscante. Isto sinaliza para o condutor que deve redobrar a atenção, passando com mais cuidado ainda.

3. Qual o papel da Polícia Militar no trânsito urbano?
É fundamental... Cumpre a função de policiamento ostensivo de trânsito, para manter a ordem e a segurança pública. Onde o trânsito está municipalizado, a PM mantém convenio com a prefeitura, para prestar apoio nas operações de fiscalização de veículos, documentação e condutores, assegurando também, a livre circulação e evitando acidentes.

4. O sistema de rodízio para veículos que existe em São Paulo não é inconstitucional?
Não, o poder judiciário tem considerado o rodízio legal e constitucional. No trânsito, o interesse individual deve se amoldar ao interesse da sociedade como um todo. Se não fosse assim, numa via de sentido único de circulação, os moradores, ao ter que dar uma volta maior para chegar a seus imóveis, estariam em tese, tendo seu direito de ir e vir prejudicado.

5. As pessoas podem fumar ao dirigir?
O código de trânsito não proíbe que as pessoas fumem. Mas Art. 252, Dirigir veículo com apenas uma das mãos, é infração média 4 pontos na CNH, R$ 85,13, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

6. Qual a diferença entre parar e estacionar o veículo?
Parada é quando você atende o sinal de semáforo ou da placa de parada obrigatória. Segundo o Anexo I do CTB: PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário, para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Qualquer outra situação é considerada estacionamento.

7. Posso estacionar em frente à guia rebaixada da minha residência?
Não pode e tem multa, Estacionar onde houver guia rebaixada destinada a entrada e saída de veículos, é infração média 04 pontos R$85,13, Mas... Neste caso a fiscalização é mais eficaz, se autuar mediante reclamação... Cap. V Artigos 72 e 73: todo cidadão tem o direito de solicitar fiscalização e o poder público tem o dever de responder... Se na rua onde você mora o estacionamento é permitido, se o seu veículo não atrapalha a entrada e saída de outro veículo, uma autuação ai é bastante discutível.

8. Existe multa distinta para o proprietário e para o condutor do veículo?
Sim existem segundo o Art. 257 do CTB, cada um de per si, exemplos: condutor sem habilitação para dirigir, condutor sob efeito de álcool: Se o proprietário emprestou ou entregou a direção do veículo, ambos deverão ser autuados: um por conduzir irregularmente, o outro por permitir, confiar ou entregar o veículo.

9. Existe a possibilidade de o veículo ao meu lado acionar o radar e o meu veículo ser fotografado?
Não, quando a pista é dividida em faixas, o aparelho funciona através de circuitos independentes para cada uma delas, no fotograma que vem impresso na notificação, deve ter registrado além de data e horário, a faixa que acionou o dispositivo.

10. Onde obter cópia da foto de radar ou cópia do auto de infração?
No departamento de trânsito do município. Cópias do auto de infração, do fotograma gerado pelos radares, bem como o documento que comprova a aferição desses aparelhos, são deveres do órgão fiscalizador de trânsito e direitos do usuário.


você meu visitante, se quiser, pode contribuir deixando sua pergunta.

domingo, 17 de maio de 2009

Entrando na grande rede...

Ensaiei algumas vezes, sabe? aquela coisa... da muito trabalho... não tenho paciência pressas coisas... Na verdade pura preguiça!
Pois bem, hoje decidi. Vou fazer isso... Claro que o desejo é de fazer um Blogão... Mas se não for, que seja eterno enquanto duro...Ops!
Espero ter disposição para escrever aqui minhas experiências, meus pensamentos, enfim... meu aprendizado.

Bons Tempos...

Não tenho autorização das pessoas ai da foto, então se qualquer uma delas reclamar, tiro imediatamente.
Foi uma época que nunca vou esquecer... Apesar dos conflitos próprios da pré-adolescência, no geral era um tempo despreocupado. Aqui eu estava "de férias", havia saído da Guarda Mirim. Enquanto minha mãe, tratava de arranjar alguma coisa para ocupar meu tempo, eu curtia o fim da infância e a chegada da adolescência.
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